(MPES) ingressou com uma Ação Civil Pública na 1ª Vara de Castelo solicitando o afastamento de Leia Ringuier Nali, esposa do prefeito João Paulo Nali (Republicanos), das funções de secretária municipal de Turismo e Esportes do município, localizado no Sul do Espírito Santo.
De acordo com o MPES, a nomeação da primeira-dama desrespeita princípios constitucionais como a moralidade e a probidade administrativa. O órgão não questiona apenas a relação conjugal entre o prefeito e a secretária, mas sim o fato de Leia possuir condenação criminal por crime contra o patrimônio e ter sido alvo de outro processo relacionado a furto qualificado.
Conforme relatado na ação, um dos processos envolvendo Leia tramitou a partir de dezembro de 2015, na 2ª Vara de Castelo. Em 2018, ela foi condenada a um ano e sete meses de prisão por apropriação indevida de R$ 24 mil enquanto trabalhava em uma empresa privada. A sentença transitou em julgado em janeiro de 2019 e foi arquivada em novembro do mesmo ano.
Já o segundo processo diz respeito a uma acusação de furto qualificado, apresentada por uma pessoa com quem Leia mantinha relacionamento conjugal. Ela teria utilizado o cartão de crédito do companheiro, apropriando-se de quase R$ 30 mil. No entanto, a Justiça entendeu que, como havia convivência e união entre as partes, não se configurava furto. A absolvição ocorreu em setembro de 2018, com o caso sendo arquivado três meses depois.
Na visão do MPES, o histórico de processos compromete a integridade moral de Leia Ringuier, configurando, inclusive, abuso de poder por parte do prefeito ao nomeá-la. Além disso, o órgão destaca que Leia atualmente também atua como gestora do Fundo Municipal de Cultura, o que a coloca diretamente ligada à administração de recursos públicos, o que, segundo o MPES, aumenta os riscos à boa gestão.
Regras da Ficha Limpa x princípio da moralidade
O Ministério Público argumenta que, se Leia pretendesse concorrer a cargo eletivo, estaria inelegível conforme os critérios da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90, com alterações da Lei Complementar nº 135/2010), por já ter sido condenada por crime contra o patrimônio. A legislação prevê inelegibilidade para pessoas condenadas por determinados crimes, mesmo que na esfera privada, com o objetivo de preservar a moralidade e integridade na administração pública.
A própria Lei Orgânica do município de Castelo impede a nomeação para cargos comissionados ou de confiança de pessoas que se enquadrem nos critérios de inelegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa.
No entanto, o advogado constitucionalista Flávio Fabiano, em entrevista ao jornal A Gazeta, afirmou não identificar impedimentos legais com base na Lei da Ficha Limpa para a nomeação de Leia Ringuier. Segundo ele, os fatos são da esfera privada e não envolvem diretamente a administração pública. Apesar disso, ele reconhece que o histórico pode gerar questionamentos por parte da população, especialmente por envolver a gestão de verbas públicas.
Na mesma linha, o advogado e mestre em Direito Processual, Enrique Zumak, considera que o histórico processual da secretária não configura improbidade administrativa. Para ele, ainda que haja desconforto público, isso não representa, por si só, ilegalidade.
MP está apegado a fatos do passado, diz prefeito
Em resposta à ação, o prefeito João Paulo Nali declarou que o MP está “ressuscitando fatos do passado” em relação à sua esposa, que, segundo ele, já cumpriu as consequências legais de seus atos. O prefeito reforça que não há impedimentos para sua nomeação e defende o trabalho que ela vem desempenhando na cidade.
“O Ministério Público está trazendo fatos que fazem parte do passado de alguém que pode ter cometido algum erro, mas que hoje segue sua vida normalmente. Não pretendo exonerar e nem afastar uma pessoa que tem feito um trabalho brilhante na cidade”, declarou o chefe do Executivo municipal.
Contudo, o MPES contesta a alegação de que os fatos sejam antigos. A condenação de Leia, segundo o órgão, ocorreu em setembro de 2018 — há menos de sete anos —, portanto ainda recente no que diz respeito à sua influência sobre a vida pública.
O Ministério Público ressalta ainda que, como gestora do Fundo Municipal de Cultura, a secretária lida com recursos financeiros, o que, segundo a promotoria, pode representar risco diante de seu histórico criminal. O prefeito, por outro lado, afirma que a função de Leia no Fundo é apenas fiscalizatória, sem autonomia para movimentar os valores do fundo.