Alerta Vermelho da Interpol: países são obrigados a prender quem está na lista?

Política

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) passou a integrar a lista de procurados da Interpol após ter seu nome incluído na difusão vermelha da organização. A solicitação foi feita pela Polícia Federal, com base na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão preventiva da parlamentar.

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde então, ela afirmou ter deixado o Brasil, e embora o destino exato não tenha sido confirmado, a deputada mencionou a possibilidade de ir para a Itália, país do qual possui cidadania.

Difusão vermelha não equivale a mandado internacional de prisão

Apesar da ampla repercussão, a difusão vermelha emitida pela Interpol não funciona como um mandado de prisão automático válido em qualquer país. Trata-se, na verdade, de um pedido formal de localização e detenção provisória, destinado às autoridades policiais dos países-membros.

Segundo a própria Interpol, cabe a cada nação avaliar, com base em suas leis internas, se irá cumprir ou não a solicitação. A decisão final envolve fatores como legislação nacional, acordos de extradição vigentes e, em alguns casos, considerações de natureza política.

Há situações, por exemplo, em que um país pode recusar a prisão de um procurado se entender que o crime não possui correspondência jurídica local, ou se identificar risco de perseguição política. Os Estados Unidos, por exemplo, não reconhecem o alerta vermelho como base legal suficiente para prisão, uma vez que ele não atende aos requisitos da Quarta Emenda da Constituição americana.

Interpol: rede de cooperação, não tribunal internacional

A principal função da Interpol é facilitar a cooperação entre as polícias dos 196 países membros. Para isso, a organização mantém uma rede global de comunicação segura (chamada I-24/7) e bancos de dados com milhões de registros, incluindo:

  • nomes de pessoas
  • procuradas;
  • impressões digitais;
  • perfis genéticos (DNA);
  • documentos falsificados ou roubados;
  • obras de arte desaparecidas,
  • entre outros.

⚖️ Neutralidade e critérios de análise

Antes que uma difusão vermelha seja oficialmente emitida, o pedido é analisado na sede da Interpol, em Lyon, na França. O Comitê de Controle de Arquivos é responsável por verificar se a solicitação está em conformidade com os princípios da organização.

De acordo com o Artigo 3 da Constituição da Interpol, é terminantemente proibido que a entidade atue em questões de natureza política, militar, religiosa ou racial. Esse princípio busca evitar que o sistema seja utilizado como instrumento de perseguição política ou de repressão a opositores e dissidentes.

Se for identificado que a motivação do pedido possui viés político, a difusão pode ser recusada ou posteriormente anulada.

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